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Criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

LGPD entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020

Foi publicado nesta quinta-feira, 27, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.474, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, ontem, 26 de agosto, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprova sua estrutura de cargos e define suas funções.

Caberá ao novo órgão regular a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), observando a aplicação correta dos artigos nela previstos e definindo as eventuais punições em caso de descumprimento. A ANPD também terá a função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre empresas e clientes.

Vigência da LGPD

Ontem (26/8), o Senado transformou a Medida Provisória (MP) nº 959/2020 – que, entre outros pontos, tratava do prazo de vigência da LGPD -, no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. Aprovado pelos senadores, o PLV segue para sanção presidencial.

Quanto à vigência da Lei Geral de Proteção dos Dados, o Senado divulgou nota esclarecendo que a mesma não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (…) § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”

É importante ressaltar, também, que, mesmo a aplicação de sanções da LGPD sendo possível somente a partir de agosto de 2021, as empresas devem começar a adaptar-se às novas regras desde já, pois é possível que autoridades de defesa do consumidor tentem realizar, com amparo no CDC [Código de Defesa do Consumidor], uma aplicação paralela dos direitos dos titulares.

Leia na íntegra o Decreto nº 10.474/2020:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.474-de-26-de-agosto-de-2020-274389226