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ISS será pago para município onde serviço for prestado

A Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (24/9).

Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016. Saiba Mais: https://bit.ly/3jcX28I
Fonte: Agência Senado

Em parceria com o SindilojasRio, a advogada e professora Ana Cristina Martins, da MG Treinamentos, empresa especializada em consultoria  nas áreas tributária e fiscal,  explica a nova lei e esclarece dúvidas sobre o tema em um vídeo no YouTube. Assista: https://youtu.be/YwNe4gZzAVg

Para obter mais informações, procure o setor Jurídico do SindilojasRio pelo e-mail sindilojasrio.juridico@gmail.com ou pelo WhatsApp 98148-8701 ou, ainda, pelo telefone 2217-5030.