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Somente lojas em aeroportos e rodoviárias podem funcionar no Dia do Comerciário

De acordo com a cláusula 40 da Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 e seu respectivo Termo Aditivo 2020-2021, firmados entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), o Dia do Comerciário será comemorado na próxima segunda-feira, 19 de outubro, na qual os estabelecimentos comerciais não poderão funcionar.

A exceção é para as lojas em aeroportos e rodoviárias, que deverão emitir um Termo de Adesão especial para funcionar neste dia no site www.sindilojas.rio, no Menu Central do Associado e homologá-lo junto aos dois sindicatos.

Leia, abaixo, a cláusula na íntegra:

“Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de outubro como o Dia do Comerciário, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.”

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Jurídico do SindilojasRio pelo e-mail [email protected], pelo telefone 2217-5000 ou pelo WhatsApp 98148-8699.