O Decreto Rio nº 48.165, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de terça-feira, 3 de novembro de 2020, conclui o Plano de Retomada do Município, elaborado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, e institui o início do Período Conservador, que vigorará por tempo indeterminado.
Conforme o anexo 2 deste decreto, as lojas do comércio de rua, incluindo galerias e centros comerciais, podem abrir com horário de funcionamento livre e capacidade máxima limitada e simultânea de 3m² por pessoa ou 2/3 do espaço. As lojas dos shoppings também podem abrir com horário de funcionamento livre, limitado a 2/3 de sua capacidade por pessoa, respeitando o distanciamento entre as pessoas, além de limitação da capacidade de estacionamento também em 2/3. ✔️
Leia na íntegra: https://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4735#/p:2/e:4735?find=Decreto%2048165