De acordo com o Decreto nº 27.048/49, as lojas situadas em rodoviárias, ferroviárias, portuários e aeroportos podem abrir nos dias 25/12 e 1º de janeiro de 2021. Mas precisam aderir à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários para funcionarem nestas datas.
Lojas de outros tipos de endereços não podem homologar este Termo.
Procedimento
Os lojistas do Rio que desejarem abrir seus estabelecimentos nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2021, localizados em rodoviárias, ferroviárias, portuários e aeroportos devem acessar o site www.sindilojas.rio e emitir o Termo de Adesão no Menu Central do Associado.
Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.
Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página Abertura Domingos e Feriados. O Termo está na opção Feriados. Insira o número de funcionários que irá constar no Termo e inclua os seus respectivos dados: nome completo, CPF, data de nascimento, CTPS e o horário de entrada e saída. Todos esses dados são obrigatórios. Ao final, clique no botão “Imprimir”.
É obrigatória a impressão das cláusulas da convenção coletiva, disponibilizada nesta área, no verso de cada termo.
Com o Termo impresso em três vias, o representante da empresa deverá recolher as assinaturas dos funcionários constantes no mesmo e homologar (carimbar) o Termo no SindilojasRio e no Sindicato dos Comerciários.
Mais informações pelo telefone 2217-5000 ou pelo WhatsApp +5521979556962.