Por força da Resolução nº 3194, de 05 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 06.01.20, a partir de 6 de janeiro de 2021, será disponibilizado aos contribuintes o acesso eletrônico a meio para pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Domiciliar de Lixo referentes ao corrente exercício.
Será permitida a opção entre pagamento único, com o desconto legal, ou em quotas. Também será disponibilizado, em separado, meio para pagamento do imposto e da taxa referentes ao exercício de 2020.