Qual o valor da cota do salário-família para o corrente ano?
– O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 para o segurado cuja remuneração mensal não seja superior a R$ 1.503,25. Considera-se como remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas. O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
O empregado tem direito a se ausentar do serviço para acompanhar filho em consulta médica por quantos dias?
– Conforme o artigo 473, inciso XI da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Quanto tempo de intervalo para alimentação e repouso deve ser concedido ao empregado que tem jornada diária de 6 horas?
– Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas. Quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas de trabalho e não exceder a 6 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos para lanche.
O empregado dispensado sem justa causa tem direito a manter o plano de saúde empresarial?
– Sim. O empregado demitido sem justa causa, que contribui para o plano de saúde empresarial, tem direito à manutenção do plano por um período relativo a 1/3 do tempo que ficou no mesmo, com limite mínimo de seis meses e máximo de 24 meses após o desligamento, nos termos do disposto no artigo 30, § 1º da Lei 9.656/98. O empregado demitido deixará de ter direito à manutenção do plano de saúde em caso de admissão em um novo emprego.
O empregado pode faltar ao serviço por quantos dias em caso de casamento?
– De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias consecutivos em virtude de casamento.
A empresa é obrigada a conceder adiantamento salarial aos empregados?
– Não existe dispositivo legal que obrigue a empresa a conceder adiantamento salarial ao empregado. Porém, a empresa deve verificar se existe tal previsão na convenção coletiva; acordo coletivo da respectiva categoria; ou em seu regimento interno.
Pode ser concedido aviso prévio ao empregado que encontra-se em gozo de férias?
Não. A Instrução Normativa SRT nº 15/2010, que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão do contrato de trabalho, preceitua em seu artigo 19 que é inválida a comunicação de aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias. Assim, estando o empregado em gozo de férias, o empregador não poderá lhe conceder o aviso prévio.