Nesta quinta-feira, 11 de março, foi publicado o Decreto Rio nº 48.604/21 no Diário Oficial do Município, que prorroga as medidas de proteção e combate à covid-19. As medidas começam a valer a partir de amanhã (12/3) e vão até dia 22/3.
O horário do comércio foi alterado, ficando autorizado a funcionar entre 10h30min e 21h, inclusive shoppings, bares e restaurantes. A circulação de público segue limitada a 40% da capacidade.
A permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do município continua vedada das 23h às 5h e a multa por descumprimento aumentou para R$ 562,42.
Os serviços podem funcionar das 8h às 17h; e repartições públicas das 9h às 19h.
Também continuam proibidos eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares; boates, casas de espetáculo e congêneres; feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes.
Os quiosques na orla vão poder reabrir e funcionar das 10h30min às 21h, enquanto os barraqueiros fixos na areia e ambulantes poderão atender até às 17h. Bancas de jornais não podem vender nem expor bebidas alcoólicas.
As seguintes atividades permanecem sem alteração: escolas, supermercados, consultas médicas, hospitais, clínicas veterinárias, farmácias, missas e cultos religiosos, hotéis, pousadas e albergues, agências bancárias, atividades esportivas, áreas de lazer, piscinas, quadras e áreas comuns em condomínios, cinemas, postos de combustíveis, cadeia de abastecimento e logística, transportes de passageiros, serviço de entrega em domicílio, trabalhadores de atividades essenciais (indústrias, profissionais de saúde).
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