Considerações sobre o Projeto de Lei 3.906/21 proposto pelo governador em exercício, Cláudio Castro, que prevê a antecipação de feriados por causa da pandemia de covid-19
Considerando que, segundo o texto, serão antecipados os feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril) para os dias 29 e 30 de março, respectivamente, estabelecendo também como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril;
Considerando que todo o comércio de produtos essenciais poderá funcionar no período de 26 de março a 4 de abril de 2021, conforme Decreto Municipal nº 48.644 de 22 de março de 2021;
Considerando que o empresário brasileiro e mais especificamente o empresário carioca encontra-se já sobrecarregado com tantos prejuízos acumulados antes e durante a pandemia;
Vimos por meio deste, em tom de súplica, que os feriados não sejam antecipados, por onerar de sobremaneira a folha de salário num único período.
Em caráter alternativo, que não sejam criados os feriados de forma excepcional referentes aos dias 26 e 31 de março e 1º de abril, eis que obrigará aos estabelecimentos de serviços essenciais concernente ao adicional de feriado (100%) e outros encargos.
E não sendo possível que qualquer dos pleitos seja atendido, que, de forma excepcional e ainda que fora do âmbito legislativo, seja autorizado o não pagamento do adicional de feriado.
Cumpre ressaltar que ao contrário de tal medida ter sido tomada neste momento, em que o comércio em geral se preparou antecipadamente para as vendas da Páscoa e terá todo o seu planejamento enterrado pelo decreto municipal 48.644 de 22/03/2021, o mais prudente teria sido que tal providência houvesse ocorrido no período de carnaval, porque apesar das comemorações não terem sido teoricamente realizadas, é de conhecimento público que a realidade foi outra. Tivemos aglomerações, festas e tudo o mais que provocou o quadro que estamos vivenciando hoje.
Assim, interromper as atividades num período em que o comércio varejista poderia ter fôlego para manter a atividade econômica é condená-lo à morte.