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Decreto estadual antecipa feriados e cria outros três

O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou novas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19.

Em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24/03), foi publicado a Lei Estadual nº 9.224 instituindo, excepcionalmente, como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril, e antecipando os feriados de 21 e 23 de abril, Tiradentes e São Jorge, para os dias 29 e 30 de março de 2021, respectivamente, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Leia a Lei na íntegra: https://bit.ly/39w2rFl

De acordo com o Art 3º os feriados antecipados e também os feriados criados não valem para as atividades consideradas como essenciais. Sendo assim, das atividades econômicas enquadradas à categoria do SindilojasRio consideradas como essenciais: pet shops, centros de distribuição e comércio de equipamentos médicos e suplementares e congêneres só precisarão fazer Termo para trabalhar no feriado de Sexta-feira Santa (2 de abril). Posteriormente, em 21 e 23 de abril, deverão fazer o Termo de Adesão para os empregados que efetivamente vierem a trabalhar nessas datas.

O parágrafo único do Art 4º destaca que havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá aquelas com as medidas mais restritivas.

Sendo assim, prevalece o Decreto Municipal nº 48.644/21, publicado em 22 de março no Diário Oficial do Município, em 2ª edição, que determina que apenas os serviços essenciais serão permitidos entre 26 de março e 4 de abril.

De acordo com o referido Decreto, lojas de rua, de centros comerciais e de shoppings ficarão fechadas, exceto supermercados, óticas, pets shops, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, lojas de material de construção e ferragens, além de auto peças. Bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar neste período, exclusivamente por sistema drive thru, entrega em domicílio (delivery) e para levar (take away), sendo vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local.

Conforme Decreto Estadual nº 47.540, o horário de funcionamento das atividades essenciais localizadas em shopping centers e centros comerciais será de 12h às 20h, e o comércio de rua de 8h às 17h.

Clique no link a seguir e veja a relação completa dos segmentos que podem e que não podem abrir: https://bit.ly/3fhYO9t