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Procedimento para emissão do Termo de Adesão para trabalho nos feriados

Os lojistas, cujos colaboradores trabalharem nos feriados, deverão providenciar o Termo de Adesão a ser homologado tanto pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio como pelo Sindicato dos Comerciários do RJ (SECRJ).

Esclarecemos que o trabalho dos empregados das atividades essenciais não necessitam de termo de adesão para os dias dos feriados instituídos pela Lei Estadual 9224.2021 (26 e 31 de março e 1º de abril de 2021). Faz-se, contudo, necessário o termo de adesão para o trabalho nos dias 02, 21 e 23 de abril de 2021. Já as atividades consideradas não essenciais pelos decretos 48.644/2021 e 47.540/2021 que se utilizarem dos serviços de entrega em domicílio/delivery conforme autorizado em nota técnica S/IVISA-RIO COVID-19 nº: 08/21 deverão formalizar termo de adesão para os feriados efetivamente trabalhados nos dias: 26, 29, 30, 31 de março e 1º e 02 de abril de 2021.

Como fazer?

Acesse www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e depois em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.

Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página Abertura Feriados. Insira o número de funcionários que irá constar no Termo. Escolhido o feriado, inclua os dados de cada funcionário que irá trabalhar no dia escolhido: nome completo, CPF, data de nascimento, CTPS e o horário de início e final do expediente. Todos esses dados são obrigatórios. Ao final, clique no botão “Imprimir”.

É obrigatória a impressão das cláusulas da convenção coletiva, disponibilizada nesta área, no verso de cada termo.

Com o Termo devidamente assinado pelos empregados constantes no mesmo, o representante da empresa deverá enviar em formato JPEG para o e-mail [email protected] e após a homologação (carimbo) do Termo pelo SindilojasRio via e-mail, é preciso homologar a parte do Sindicato dos Comerciários (SECRJ).

Para homologar no SECRJ é preciso fazer login no novo sistema através do link
https://crj.completo.com.br/acordos
ou encaminhar o referido Termo já homologado pelo SindilojasRio para o e-mail: [email protected]

Observações:

Excepcionalmente, para os feriados instituídos pela Lei Estadual nº 9.224/21, ou seja, dias 26/03/21, 29/03/21, 30/03/21, 31/03/21 e 1º/04/21, as referidas folgas poderão ser gozadas até 31/08/21.

As empresas que não conseguirem, em tempo hábil, recolher a assinatura dos empregados constantes do Termo de Adesão para os feriados dos dias 26/03/21, 29/03/21, 30/03/21, 31/03/21, 1º/04/21 e 02/04/21, deverão cumprir a referida exigência até dia 16/4/21.

Mais informações pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 98552-1822.