A Prefeitura do Rio disponibiliza nesta quarta-feira (7) o cadastro para as micro e pequenas empresas interessadas em participar do programa Auxílio Empresa Carioca. O objetivo é reduzir o impacto econômico das medidas mais restritivas adotadas por conta da pandemia e preservar empregos. A iniciativa é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em parceria com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Câmara de Vereadores. Acesse: http://auxilioempresacarioca.apps.rio.gov.br/informaCNPJ
Para ter direito ao benefício, a empresa deverá ser enquadrada na categoria micro ou pequena, de acordo com o previsto na LC 123/2021, ter suas atividades suspensas pelo Decreto 48.644/21, ter alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro, se comprometer a não reduzir o número de funcionários por dois meses. Cada inscrito que tiver o cadastro aprovado receberá R$366 por funcionário que receba até três salários mínimos, com um limite máximo de cinco empregados.
Para se cadastrar, a empresa deverá preencher o formulário disponível no site carioca.rio informando dados como CNPJ, inscrição municipal e número de funcionários. Ao final, deverá assinar um termo de compromisso confirmando que as informações prestadas são verdadeiras. As empresas terão trinta dias para apresentar a documentação exigida pelo Município em ato regulamentar, que comprovará a manutenção do número de empregados. No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei, a empresa é excluída do programa, obrigada a devolver os recursos repassados pelo Município, além de pagar uma multa correspondente ao dobro do total recebido.
O benefício tem uma dotação orçamentária de R$ 36 milhões e será pago por ordem de inscrição. As estimativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável pela elaboração do programa, é de ajudar a manter cerca de 100 mil empregos.
Requisitos
– Ter suas atividades suspensas pelo Decreto 48.644/21
– Ter alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro
– Ser micro ou pequena empresa (de acordo com a classificação da LC123/2006) em 01.03.2021
– Ter um faturamento anual até o limite de R$ 4,8 milhões
– Desempenhar pelo menos uma das atividades econômicas listadas na Lei;
– Comprometer-se a não reduzir o número de empregados por dois meses