Na última quinta-feira (08/04), foi sancionada a Lei nº 9.160, que amplia por até 180 dias o prazo para a entrega de obrigações e suspende penalidades em casos de atrasos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. A medida é válida para:
Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI); GIA ST; DeSTDA; DECLAM-IPM, DUB ICMS, DEVEC e entrega de arquivos em meio óptico (Convênio ICMS 115/03).
Será concedido aos contribuintes que não entregaram ou não cumpriram requisitos referentes às obrigações acessórias o prazo de até 180 dias para a regularização, sem penalidades. Estão excluídas as operações de trânsito, fiscalização presencial e emissão dos documentos fiscais NFe, CTe, MDFe e NFCe.