O Decreto Rio nº 48.767/21 de 22 de abril, publicado nesta manhã (23) no Diário Oficial do Município, flexibiliza algumas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na cidade do Rio.
O horário de funcionamento de lojas de rua, de centros comerciais e de shopping centers fica permitido até às 22h. As novas medidas valem de 24 de abril até o dia 3 de maio.
Os estabelecimentos deverão observar:
– Não permitir aglomerações nem formar filas de espera;
– Lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos;
– O distanciamento mínimo de 1,5 m entre os participantes.
Funcionam normalmente as atividades consideradas essenciais:
– supermercados;
– farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares;
– transporte de passageiros;
– pet shops e assistência veterinária;
– bancas de jornais (sem venda de bebidas);
– lojas de material de construção e ferragens;
– serviços de mecânica e comércio de auto peças;
– serviços funerários;
– serviços médicos;
– bancos e lotéricas;
– hotelaria e hospedagem (serviço de refeição restrito aos hóspedes);
– atividades industriais e obras de construção civil;
– serviços de entrega em domicílio;
– comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
– serviços de telecomunicação e call center.
Continua proibido:
– a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município;
– ficar na areia da praia, parques e cachoeiras aos sábados, domingos e feriados;
– realização de eventos, tais como shows, festas e rodas de samba e danceterias, boates, salões de dança e casas de espetáculo.
Leia o Decreto na íntegra: https://bit.ly/3vkslUV