O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (27/4) e publicou no DOU (Diário Oficial da União) de hoje (28/4) uma MP (Medida Provisória) que institui o novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite às empresas a redução e a suspensão da jornada e dos salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória.
O advogado Rodrigo Tostes Malta, parceiro do SindilojasRio, preparou as seguintes considerações sobre o tema:
Na presente data foram publicadas duas novas Medidas Provisórias que buscam dar suporte para as empresas durante a pandemia.
A primeira delas, MP 1045/21, reedita a MP 936/00, possibilitando a redução de carga horária e a suspensão dos contratos de trabalho. Oportunamente faremos uma análise mais detalhada. Em um primeiro momento, no entanto, verificamos as seguintes diferenças ou inovações em relação à MP 936:
– prazo de 120 dias para suspensão do contrato de trabalho ou redução da carga horária;
– as comunicações deverão ser feitas por login e senha por meio de sistema que será implantado pelo Ministério da Economia;
– o sistema permitirá recursos administrativos;
– na falta de comunicação o empregador ficará responsável não só pelos encargos fiscais mas também pelos trabalhistas;
– não se aplica aos contratos intermitentes;
– determina que para a gestante a garantia de emprego começa a ser contada após o término da estabilidade gestacional;
– teto de R$ 3.300,00 para acordos individuais, tendo sido aumentado o valor;
– possibilidade de acordo individual para qualquer faixa salarial desde que não resulte em prejuízo para o empregado computando a ajuda da empresa;
– regras próprias para aposentados e grávidas.
Já a MP 1046/21 reedita a MP 927/20, também valendo por 120 dias e abordando antecipação de férias, feriados, FGTS e também teletrabalho entre outros temas. A nova MP apresenta maior detalhamento no que tange às exigências administrativas e não mais aborda a qualificação profissional dos empregados.
Mais informações com o Jurídico do SindilojasRio pelo WhatsApp 98148-8699 ou pelo telefone 2217-5062.
Leia a MP 1.045 na íntegra: http://bit.ly/MP1045_
Leia a MP 1.046 na íntegra: http://bit.ly/MP1046_
Assista ao vídeo no YouTube sobre as duas novas Medidas Provisórias: https://www.youtube.com/watch?v=cRz91iXAPac