O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS), que oferece aos contribuintes reduções de juros e multas de até 90% do valor devido, foi prorrogado por mais quatro meses, para até 31 de agosto de 2021. Poderão ser incluídos no programa os débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
A extensão do prazo de adesão ao PEP-ICMS foi aprovada em reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada em 8 de abril e publicada no Diário Oficial da União em 12 de abril. Após a ratificação em âmbito nacional, o Convênio será internalizado no estado do Rio de Janeiro por meio de uma Mensagem com o projeto de Lei Complementar a ser enviada pelo governador Cláudio Castro à Alerj.
Instituído pela Lei Complementar 189/20 e regulamentado pelo Decreto 47.488/21, o PEP-ICMS já alcançou o total de R$ 2,5 bilhões em pouco mais de dois meses. Parte dessa quantia entrou à vista no caixa do estado e a outra parte será paga de forma parcelada, em até 60 vezes. Do total negociado, R$ 566 milhões são referentes a dívidas negociadas pela Petrobras. O montante é a soma dos parcelamentos de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, arrecadados, respectivamente, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) no período de 17 de fevereiro a 29 de abril deste ano.