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Prorrogadas as medidas restritivas de combate contra a covid-19 até o dia 28/6 no Rio – Comércio segue sem restrições

A Prefeitura do Rio prorrogou até o dia 28 de junho as medidas de restrição contra a covid-19 na cidade.

Para o comércio não há restrições de horário de funcionamento de lojas de rua, centros comerciais e shopping centers. Mas, os estabelecimentos comerciais não podem permitir aglomerações nem formar filas de espera; a lotação máxima é de 40% em locais fechados e de 60% em locais abertos; e o distanciamento mínimo deve ser de 1,5m entre as pessoas.

O Decreto Rio nº 48.974/21, de 10 de junho, foi publicado nesta sexta-feira (11/6), no Diário Oficial do Município. As medidas valem até o próximo dia 28/6.

Continua proibido o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança; e, também, a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares.

Outras medidas já em vigor:

– Nos bares e restaurantes, a distância entre mesas deve ser de 1,5m;
– Não há mais limite de horário para música ao vivo em bares e restaurantes;
– Ônibus fretados podem entrar na cidade.

E continua a determinação para que não se formem filas nem aglomerações em: museus e bibliotecas;
cinemas e teatros; casas de festas; salões de jogos; circos; áreas de recreação infantil e parques de diversões, temáticos e aquáticos; atrações turísticas; Aquário e jardim zoológico; apresentações, drive-in, feiras, congressos e exposições. Esses locais devem observar a lotação máxima, somente com público sentado, de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos.

Leia o decreto na íntegra: https://bit.ly/2U1u1VW