No momento, você está visualizando Novo decreto da Prefeitura mantém medidas contra a covid, sem restrições para o comércio

Novo decreto da Prefeitura mantém medidas contra a covid, sem restrições para o comércio

A Prefeitura do Rio prorrogou as medidas de restrição contra a covid-19 na cidade. Não houve alterações para o comércio em relação às regras que estavam em vigor. O Decreto Rio nº 49.180/21, de 22 de julho, foi publicado nesta sexta-feira (23/7), no Diário Oficial do Município. As medidas valem até o próximo dia 9 de agosto.

Para o comércio não há restrições de horário de funcionamento de lojas de rua, centros comerciais e shopping centers. No entanto, os estabelecimentos comerciais não podem permitir aglomerações nem formar filas de espera; a lotação máxima é de 40% em locais fechados e de 60% em locais abertos; e o distanciamento mínimo deve ser de 1,5m entre as pessoas.

Continua proibido o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança; e, também, a realização de festas com venda de ingressos em áreas públicas e particulares.

Medidas restritivas em vigor no Rio:

– Uso de máscara obrigatório;

– Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques: autorizado o consumo apenas de clientes sentados com distância mínima de 1,5 metro; mesas e cadeiras estão limitadas a oito ocupantes; a música ao vivo está permitida.

– Casas de espetáculo, concertos e apresentações estão autorizados, com distanciamento mínimo de 1,5m entre os participantes, lotação máxima de 40% em locais fechados e de 60% em locais abertos, apenas com público sentado.

– Rodas de samba: permitidas, com distanciamento mínimo de 1,5m entre participantes, lotação máxima de 40% em locais fechados e de 60% em locais abertos, apenas com público sentado.

E continua a determinação para que não se formem filas nem aglomerações em: museus e bibliotecas; cinemas e teatros; casas de festas; salões de jogos; circos; áreas de recreação infantil e parques de diversões, temáticos e aquáticos; atrações turísticas; aquário e jardim zoológico; apresentações; drive-in; feiras; congressos e exposições.

Esses locais também devem observar a lotação máxima, somente com público sentado, de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos.

Leia o novo decreto na íntegra: https://www.sindilojas.rio/wp-content/uploads/2021/07/Decreto-49180-21.pdf