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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Em 13 de maio deste ano, o STF concluiu e pacificou uma das maiores teses do Direito Tributário moderno: a exclusão do ICMS total da base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS.

Ao analisar o RE nº 574.706/PR, em sede de repercussão geral, no dia 15/3/2017, a Corte Suprema firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. A União Federal havia oposto embargos de declaração alegando haver omissão, contradição e obscuridade no julgado, em especial acerca de: (a) o ICMS a excluir ser o efetivamente recolhido e não o total; (b) a modulação dos efeitos da decisão, considerando-se o interesse social em decorrência do impacto econômico do julgado para os cofres públicos; e, também, (c) por ter havido mudança de jurisprudência.

Após inclusões e retiradas de pauta, finalmente os embargos de declaração da União foram julgados na sessão de 13 de maio último. O julgamento confirmou uma das maiores vitórias dos contribuintes no Judiciário, não havendo mais margens de dúvidas de que todo o ICMS – e não apenas o recolhido – deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Além disso, foi determinada a modulação para a aplicação dos efeitos do julgado apenas a partir de 16 de março de 2017, exceto para os contribuintes que ajuizaram ação judicial antes dessa data.

A modulação dos efeitos não atinge a ação coletiva do SindilojasRio.

O SindilojasRio, por meio de Ação Coletiva patrocinada pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, ajuizada em 15/7/2009, garantiu o direito dos seus associados a excluírem os valores relativos ao ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em conformidade com a referida decisão do STF, em Repercussão Geral (RE 574.706/PR).

A redução das bases do PIS e da COFINS e a restituição dos valores que foram recolhidos indevidamente vêm sendo, desde julho de 2004 até os dias de hoje, devidamente atualizados.

A quem se destina?

A todas as empresas associadas e às que vierem a se associar ao SindilojasRio não optantes pelo Simples Nacional.

Tenho interesse! O que devo fazer?

Para obter a redução e/ou recuperação dos valores indevidamente recolhidos, a empresa deve entrar em contato com o SindilojasRio e solicitar a sua inclusão na referida ação coletiva.

Mais informações, entre em contato com o SindilojasRio – Gerência Jurídica: tel. (21) 2217-5030 ou WhatsApp (21) 98148-8701.