A Medida Provisória (MP) n° 1.058/2021, que recria o Ministério do Trabalho, foi publicada, nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União.
Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do atual governo.
A MP n° 1.058/21 transfere a competência e órgãos da pasta para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.
O texto, que altera a Lei n° 13.844/2019 e trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, prevê também a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério será responsável pelos seguintes assuntos:
– Previdência;
– Previdência complementar;
– Políticas e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
– Políticas e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
– Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
– Política salarial;
– Intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; regulação profissional;
– Registro sindical.
Entre os órgãos que compõem a nova pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Agência Senado