O DAS (documento de arrecadação simplificado), é uma das obrigações mensais das empresas que estão enquadradas no Simples Nacional.
Através dessa guia, o empresário recolhe seus impostos, por isso, é importante estar atento ao prazo de pagamento, principalmente com a retomada dos pagamentos dos impostos que haviam sido prorrogados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O pagamento foi dividido em cotas, neste mês, por exemplo, os contribuintes precisam pagar a segunda cota até o dia 20. Para cumprir com essa obrigação e emitir a guia, é preciso acessar o Programa Gerador de DAS (PGDAS-D).
Impostos do Simples Nacional
Através do DAS, as empresas fazem o recolhimento dos seguintes impostos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte
- Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Mas é importante ressaltar que, aqueles que optaram por pagar em duas cotas, devem emitir a guia contendo 50% do valor total desses impostos.
Essa cota é referente ao período de apuração março de 2021 que, originalmente, deveria ser paga em 20 de abril de 2021, precisa ser paga até sexta-feira, dia 20.
PGDAS-D
Para emitir a guia, o contribuinte deve acessar o Programa Gerador de DAS (PGDAS-D). Isso é feito através das seguintes opções:
- PGDAS-D (Portal do Simples Nacional)
- PGDAS-D (Portal e-CAC)
Assim, clique na tela “Cálculo e Declaração” e depois em “Clique Aqui”. O acesso se dá por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso.
Vale ressaltar que todas as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida. Então, esse procedimento também funciona como uma declaração dos impostos devidos pela empresa.
Depois disso, a empresa deve efetuar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração (PA).
Vale ressaltar que esse procedimento também precisa ser realizado ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado período ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário.
As empresas que deixam de prestar mensalmente as informações no PGDAS-D, no prazo previsto, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita ao pagamento de multas.
Datas de pagamento
Em 2021, segundo o Comitê, todos os tributos apurados no Programa Gerador, sejam eles tributos federais, estaduais e municipais devem ser pagos da seguinte forma:
- o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais: a primeira com vencimento em 20 de julho de 2021 e a segunda com vencimento em 20 de agosto de 2021;
- o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021: poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais: com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Fonte: Jornal Contábil