Somente as lojas em aeroportos e rodoviárias podem funcionar no Dia do Comerciário.
De acordo com a 40ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira, 18 de outubro, na qual os estabelecimentos comerciais não poderão funcionar.
A exceção é para as lojas localizadas em aeroportos, portos estações, ferroviárias, metroviárias e rodoviárias, empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados, que deverão emitir um Termo de Adesão especial para funcionar neste dia no site www.sindilojas.rio, no Menu Central do Associado e homologá-lo junto aos dois sindicatos.
Após a emissão do termo no site do sindilojaRio, a homologação junto ao Sindicato dos Empregados deverá ser feita através do e-mail: [email protected].
Neste e-mail deverá ser encaminhado o termo de adesão emitido no site do patronal, bem como o comprovante de pagamento da taxa do sindicato laboral.
Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro
CNPJ: 33.644.360/0001-85
Banco do Brasil – Conta Corrente: 203.010-1, Agencia: 1769-8
Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Jurídico do SindilojasRio pelo e-mail [email protected], pelo telefone 2217-5000 ou pelo WhatsApp 98148-8699.