De acordo com a 40ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira, 18 de outubro, na qual os estabelecimentos comerciais não poderão funcionar.
A exceção é para as lojas em aeroportos, rodoviárias e áreas ferroviárias e portuárias.
Estas lojas deverão emitir um Termo de Adesão especial para funcionar neste dia no site www.sindilojas.rio, no Menu Central do Associado e homologá-lo junto aos dois sindicatos.
Leia, abaixo, a cláusula na íntegra:
“Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados.”
Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Jurídico do SindilojasRio pelo e-mail [email protected], pelo telefone 2217-5000 ou pelo WhatsApp 98148-8699.