Após o governo Federal extinguir a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), através da Lei 13.874/2019, publicada em agosto deste ano, as empresas que são Eireli deverão migrar para outro tipo jurídico: Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), ou ficar inertes.
Nesse contexto, o CRCRJ solicitou à JUCERJA que fosse administrada uma taxa diferenciada para as empresas Eireli que migrarão para sociedade unipessoal.
Após a JUCERJA atestar a relevância da solicitação do Conselho, o valor da taxa teve uma redução de 91%, passando de R$592 ao valor de 50 reais. A validação da redução de taxa já está em vigor, e permanecerá assim até o dia 31/12/2021.
“Essa conquista é muito importante para o empresariado e estamos felizes que a Junta Comercial do Rio de Janeiro tenha atendido ao nosso pleito. Uma vitória para a classe contábil e para todo o setor empresarial fluminense!”, celebra o Presidente do CRCRJ, Samir Nehme.
Não há necessidade de arquivamento de ato de transformação para limitada. No entanto, a medida beneficiará empresas que precisam dessa alteração imediata, por exemplo, para participar de licitações.
O benefício da redução de taxa para este grupo também será válido quaisquer outras alterações contratuais, como endereço, quadro societário, desde que estejam vinculada à alteração de tipo jurídico.