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Termos de Adesão já estão disponíveis para o funcionamento de lojas em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos, nos dias 25/12/2021 e 1º/1 de 2022

O Decreto nº 27.048/49 permite que as lojas situadas em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos possam abrir nos dias 25/12/2021 e 1º de janeiro de 2022.

No entanto, para funcionarem, é preciso aderir à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários.

Vale ressaltar que lojas situadas em outros tipos de locais não podem homologar este Termo e não podem funcionar nestas datas.

Procedimento para as lojas permitidas pelo Decreto 27.048/49:

Lojistas do Rio que desejam abrir seus estabelecimentos, situados em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos, nos dias 25 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022, devem acessar o site www.sindilojas.rio e emitir o Termo de Adesão no Menu Central do Associado.

Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.

Após o login, clique no Menu, localizado à esquerda da página, em “Abertura Domingos e Feriados”. O Termo está na opção Feriados. Insira o número de funcionários que irá constar no Termo e inclua os dados respectivos: nome completo, CPF, data de nascimento, CTPS e horário de entrada e saída. Todos esses dados são obrigatórios. No fim, clique no botão “Imprimir” e salve o Termo.

Com o Termo salvo, envie para [email protected] para homologar a parte do SindilojasRio, e para [email protected] para homologar a parte do SECRJ.

Mais informações pelo telefone 2217-5000 ou pelo WhatsApp +552198552-1822.