A Lei n° 14.288/21, sancionada em 31 de dezembro, prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projetos de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.
Segundo a lei, um ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas beneficiadas.
Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê ainda aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias com informações da Agência Senado