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Procedimento para abertura das lojas na terça-feira de carnaval

A terça-feira de carnaval (1°/3) é feriado estadual, conforme a Lei nº 5.243/08. Como os eventos do carnaval foram transferidos para abril, o SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários negociaram, excepcionalmente, a abertura das lojas.

Assim, os lojistas que quiserem abrir os seus estabelecimentos na Terça de carnaval devem formalizar o Termo de Adesão, segundo a cláusula primeira do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho nos Feriados 2020-2022.

Já na quarta-feira de cinzas (2/3), também excepcionalmente, o expediente poderá iniciar antes do meio dia, ficando autorizado o funcionamento das lojas no horário comercial usual. Não será exigido o cumprimento da cláusula segunda do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho aos Domingos 2020-2022.

Procedimento para formalizar o Termo de Adesão

Acesse www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e depois em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.

Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página Abertura Feriados. Insira o número de funcionários que irá constar no Termo. Escolhido o feriado, inclua os dados de cada funcionário que irá trabalhar no dia escolhido: nome completo, CPF, data de nascimento, CTPS e o horário de início e fim do expediente. Estes dados são obrigatórios.

Ao final, clique no botão “Imprimir”. É obrigatória a impressão em três vias, no verso de cada termo, das cláusulas da convenção coletiva, disponibilizada nesta área.

Com o Termo de Adesão assinado pelos empregados constantes no mesmo, o representante da empresa deverá preferencialmente enviar em formato JPEG para o e-mail sindilojasrio1@gmail.com ou homologar presencialmente no SindilojasRio.

Após a homologação (carimbo) do documento pelo SindilojasRio, é preciso homologá-lo também junto ao Sindicato dos Comerciários (SECRJ). Para a homologação no SECRJ é preciso encaminhar o referido Termo, já homologado pelo SindilojasRio, para o e-mail: [email protected].br ou fazê-lo presencialmente no Sindicato dos Comerciários.

Observação: Para homologação do Termo on-line somente até às 12h do dia 28/02.

Outras informações pelo telefone 2217-5000 ou pelo WhatsApp 98552-1822.