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Covid-19 no ambiente de trabalho

Novas regras de prevenção, controle e para o afastamento de colaboradores  

O aumento dos casos de covid-19, por causa da variante ômicron, tem desfalcado equipes de trabalho em todos os setores e causado dúvidas sobre as regras relativas aos procedimentos que devem ser adotados para o afastamento de colaboradores.

Assim, os ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, por meio da Portaria Interministerial nº 14 MTP/MS, de 20 de janeiro de 2022 – portanto, já em vigor – alteraram o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, estabelecendo novas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho.

Entre as mudanças estão as medidas que devem ser tomadas diante dos casos suspeitos e confirmados de covid-19 e o período de afastamento. De acordo com a Portaria 14, são considerados casos confirmados de covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou com Síndrome Respiratória Aguda Grave.

Será considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Gripal se tiver pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:

  • Febre;
  • Tosse;
  • Dificuldade respiratória;
  • Distúrbios olfativos e gustativos;
  • Calafrios;
  • Dor de garganta e/ou de cabeça;
  • Coriza; ou
  • Diarreia.

Já em relação ao quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave, além de sintomas da Síndrome Gripal, o empregado poderá apresentar:

  • Dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
  • Saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

 

Período de afastamento

A nova Portaria Interministerial nº 14 MTP/MS traz uma série de procedimentos que as empresas devem adotar para prevenir e mitigar o contágio entre seus trabalhadores e, também, orientações sobre como será feito o afastamento das atividades presenciais e o retorno às mesmas.

Entre esses procedimentos, por exemplo, a Portaria 14 estabelece que o empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados como casos confirmados de covid-19.

E entre as situações que permitem à empresa reduzir o afastamento das atividades presenciais para sete dias estão as seguintes: desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios; ou, também, se esses trabalhadores fizerem o teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou o teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, sendo negativo o resultado.

A nova portaria também orienta sobre o que deve ser observado em relação a casos suspeitos e assintomáticos, além de outras situações.

Leia na íntegra o teor da Portaria Interministerial nº 14 MTP/MS: https://bityli.com/IHVCO

Para tirar dúvidas sobre a nova portaria interministerial sobre a covid-19, entre em contato com o setor Jurídico do SindilojasRio: (21) 2217-5062.