No período do carnaval, a abertura ou não dos estabelecimentos ficará a critério dos comerciantes em geral e das administrações dos shoppings.
O SindilojasRio esclarece que o comércio poderá funcionar, normalmente, na sexta-feira que antecede o carnaval, dia 25 de fevereiro, assim como no sábado, no domingo e na segunda-feira, dias 26, 27 e 28, respectivamente.
Para abrir no domingo (27/2) é necessário ter aderido à Convenção Coletiva que permite o funcionamento aos domingos.
A terça-feira de carnaval (1°/3) é feriado estadual, conforme a Lei nº 5.243/08.
Como os eventos do carnaval foram transferidos para abril, o SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários negociaram, excepcionalmente, a abertura das lojas.
Assim, os lojistas que quiserem abrir os seus estabelecimentos na Terça de carnaval devem formalizar o Termo de Adesão, segundo a cláusula primeira do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho nos Feriados 2020-2022.
Já na quarta-feira de cinzas (2/3), também excepcionalmente, o expediente poderá iniciar antes do meio dia, ficando autorizado o funcionamento das lojas no horário comercial usual. Não será exigido o cumprimento da cláusula segunda do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho aos Domingos 2020-2022.
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