Os lojistas que quiserem abrir seus estabelecimentos no feriado de 1º de maio – Dia do Trabalho – devem providenciar o Termo de Adesão para trabalho nos Feriados, documento que identifica os funcionários que estarão trabalhando e que deve ser homologado tanto pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio como pelo Sindicato dos Comerciários do RJ (SECRJ). O Termo de Adesão está disponível para as empresas lojistas no site www.sindilojas.rio – na Central do Associado.
Procedimento para formalizar o Termo de Adesão
Acesse www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e depois em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.
Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página Abertura Feriados. Insira o número de funcionários que irá constar no Termo. Escolhido o feriado, inclua os dados de cada funcionário que irá trabalhar no dia escolhido: nome completo, CPF, data de nascimento, CTPS e o horário de início e fim do expediente. Estes dados são obrigatórios.
Ao final, clique no botão “Imprimir”. É obrigatória a impressão em três vias, no verso de cada termo, das cláusulas da convenção coletiva, disponibilizada nesta área.
Com o Termo de Adesão assinado pelos empregados constantes no mesmo, o representante da empresa deverá enviar em formato JPEG para o e-mail [email protected] ou homologar presencialmente no SindilojasRio.
Após a homologação (carimbo) do documento pelo SindilojasRio, é preciso homologá-lo também junto ao Sindicato dos Comerciários (SECRJ). Para a homologação no SECRJ é preciso encaminhar o referido Termo, já homologado pelo SindilojasRio, para o e-mail: [email protected] ou fazê-lo presencialmente no Sindicato dos Comerciários.
Para homologação do Termo de forma on-line, somente até às 12h do dia 29 de abril.
Mais informações pelo telefone 2217-5000 ou pelo WhatsApp 98552-1822.
Observação: O empregado que trabalhar no Dia do Trabalho, 1º de maio, terá direito a quantas folgas?
– Duas. Conforme a 13ª cláusula da Convenção Coletiva para Trabalho nos feriados, em relação ao 1º de maio, além da folga remunerada em até 30 dias a contar do feriado trabalhado, fica assegurado ao empregado outra folga a ser gozada, preferencialmente, no dia do aniversário. Mas, não sendo possível a concessão nesta data, a folga deve ser gozada em até 90 dias a contar do feriado trabalhado.