Termina na sexta-feira (3) o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte façam adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O prazo estava previsto para terminar nesta terça-feira (31), mas foi prorrogado pela Receita Federal via comunicado e publicação no Diário Oficial.
Por meio do programa de parcelamento, as empresas podem renegociar dívidas em até 15 anos e obter descontos (em juros, multas e encargos) proporcionais à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.
De acordo com a área econômica do governo federal, o objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as micro e pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão que cobra a dívida ativa da União — espera a adesão de outras 256 mil empresas endividadas (parcelando até R$ 16,2 bilhões). O balanço de adesões da PGFN não foi divulgado.
Como aderir ao Relp
A adesão ao Refis é feita de forma 100% online:
- Para negociação de débitos com a Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC);
- Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize.
Como regularizar a situação no Simples Nacional
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional precisam regularizar as pendências. Para isso, não pode haver débitos com:
- Receita Federal – clique aqui para regularizar atrasos
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – clique aqui para regularizar atrasos