O SindilojasRio, por meio de Mandado de Segurança coletivo, já transitado em julgado, garantiu o direito dos seus associados de recolherem as contribuições do PIS e da Cofins sem a inclusão indevida do valor do ICMS em suas bases de cálculo. A Ação é em parceria com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, especializado no tema e que atua em diversos outros estados.
Trata-se de um benefício fiscal adquirido em favor das empresas associadas ao SindilojasRio para, não só recolherem a tributação em valor reduzido, como também gerar um crédito tributário dos valores pagos a maior desde julho de 2004 até os dias de hoje.
O advogado da Monteiro e Monteiro, Daniel Leite, vai explicar como operacionalizar este benefício fiscal. O evento acontece no auditório do SindilojasRio na Rua da Quitanda, 3 – 10º andar, no Centro do Rio, no dia 28 de junho, às 10h, com inscrições gratuitas.
Para mais informações sobre o tema, fale com o Jurídico Tributário do SindilojasRio pelo telefone 2217-5030 ou pelo WhatsApp +55 (21) 98148-8701.
Inscreva-se gratuitamente: https://bit.ly/2806Sind