Comerciários vão receber abono salarial de R$ 650,00 e terão 10% de aumento a partir de 1º de outubro.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Reajuste Salarial 2022-2023 dos mais de 150 mil trabalhadores que atuam em mais de 30 segmentos do comércio varejista do Rio foi assinada nesta quinta-feira, 21, pelos presidentes do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ, Aldo Gonçalves e Márcio Ayer, respectivamente.
Os comerciários vão receber um abono salarial de R$ 650,00, a ser pago em até duas parcelas iguais de R$325,00 nas próximas folhas de agosto e de setembro, e terão 10% de reajuste salarial a partir de 1º de outubro deste ano. O aumento será sobre o salário referente a outubro de 2021.
Para os empregados admitidos após 1º maio de 2021, o reajuste de seus salários será proporcional aos meses trabalhados (em duodécimos), assim como o abono que será igualmente proporcional. Vale ressaltar que o abono não se aplica aos empregados admitidos depois de 1º de maio de 2022 (data-base).
Ficou acordado, também, que o abono terá caráter indenizatório. Assim, os trabalhadores dispensados a partir de 1º de maio de 2022, e aqueles cujo aviso prévio abrangem os meses de maio a setembro de 2022, terão direito ao pagamento do abono, proporcional à data-base.
Pisos Salariais
Para as funções relacionadas à chamada faixa única (empacotadores, auxiliares de escritório, de serviços gerais e de depósito, etiquetadores, estoquistas, repositores, vendedores, balconistas, operadores de caixa e pessoal de escritório, telefonia e similares), a partir do próximo 1º de outubro, passa a ser de R$ 1.439,00. Comissionistas (puros e mistos) passarão a receber R$ 1.582,00, enquanto o piso para os comerciários em período de experiência (máximo de 90 dias) e menores aprendizes será de R$ 1.294,00.
Conforme a convenção assinada, os comerciários com salário de até R$ 5.000,00 terão o reajuste de 10% sobre o salário de 1º de outubro de 2021, a partir de 1º de outubro de 2022. Acima de R$ 5.000,00, o reajuste sobre o valor excedente deverá ser negociado entre empregadores e empregados.
Os empregados dispensados entre os meses de maio e agosto deste ano, com aviso prévio que abrange setembro de 2022, serão beneficiados com o pagamento do abono salarial proporcional à data-base (1º de maio de 2021), porém a rescisão contratual não inclui os 10% referentes ao reajuste salarial. Por outro lado, os demitidos no mesmo período, que tiveram reajuste igual ou superior a 10% em suas rescisões contratuais, não têm direito ao abono.
Na Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao Reajuste Salarial 2022-2023 foram definidos os novos valores dos benefícios. A partir de 1º de setembro próximo, o valor do lanche e do jantar passa a ser de R$ 27,50, e o do benefício social familiar (empregador), R$ 16,00. Já a partir de 1º de outubro, a ajuda de custo passa a ser de R$ 33,00; a quebra de caixa, R$ 63,00; auxílio-creche de R$ 226,00, para empresas com até 50 empregados, e de R$ 250,00, para empresas com mais de 50.
Segundo o presidente do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, o acordo reflete um grande esforço do empresariado lojista para atender, dentro do possível, às necessidades de seus colaboradores. “O comércio do Rio ainda enfrenta muitas dificuldades, por causa da crise prolongada e agravada pela pandemia. Nas negociações do reajuste salarial, o SindilojasRio procurou chegar a um ponto de equilíbrio para, mesmo apesar do momento difícil, atender as demandas do sindicato laboral, sem comprometer ainda mais a capacidade financeira dos mais de 30 mil estabelecimentos comerciais que representa”, concluiu.
Clique aqui para ler na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho de Reajuste Salarial 2022-2023.