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Estabelecimentos não poderão exigir CPF no ato da compra

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tem sido solicitado pela maioria dos  estabelecimentos comerciais sob os mais diversos argumentos, até mesmo nas compras feitas em dinheiro. Isso quando os vendedores não solicitam outros dados, como endereço, celular e e-mail.

Para evitar esse constrangimento e o uso indevido de dados pessoais, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em 2ª discussão, o Projeto de Lei 937/2021, que veda a exigência de CPF como condição de compra nos estabelecimentos da cidade.

De acordo com a proposta, o descumprimento da medida acarretará multa no valor de R$ 10 mil, dobrada a cada reincidência, sendo os valores arrecadados revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

Segundo disposto no projeto, caso o pagamento da multa não seja efetuado dentro dos prazos fixados, haverá a inscrição do débito em dívida ativa, além das demais cominações legais contidas na legislação municipal.

A matéria, de autoria dos vereadores Átila A. Nunes (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Marcos Braz (PL), seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.