Encerra-se em 30 de setembro de 2022 a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho para trabalho aos domingos 2020-2022. A partir de 1º de outubro é preciso que todas as lojas façam adesão à nova CCT com vigência até 30 de setembro de 2024. Lembrando que cada Termo tem validade de um ano.
Paras as empresas que ainda não possuem o Termo ou o mesmo tenha expirado o prazo de validade, será necessário renovar o Termo de Adesão de forma proporcional, conforme a cláusula abaixo:
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – REPOSIÇÃO PROPORCIONAL
No ato da entrega dos Termos de Adesão à presente Convenção Coletiva de Trabalho bem como de suas renovações, a serem formalizados por período inferior a 12 (doze) meses do término da vigência da mesma, a empresa recolherá, por estabelecimento, para cada sindicato convenente, para reposição de despesas, a importância prevista na Cláusula Vigésima Sexta, de forma proporcional aos meses de sua validade. Ficam dispensadas do pagamento da taxa de reposição de despesas aquelas empresas que necessitem fazer a substituição dos termos em virtude das alterações decorrentes da presente Convenção, mantendo-se o prazo de vigência do documento anterior.
Exemplo:
· Hipótese de Termo de Adesão vencido em agosto de 2022:
Tabela de Contribuição. Valor até 5 empregados: R$ 205,00
R$ 205 /12 = 17,08 X 1 mês (setembro) = R$ 17,08 a serem pagos ( lojista não associado pagará o reembolso acrescido de 100%.)
Após a efetivação do Termo de Adesão proporcional, será necessário aderir à nova CCT a partir de 1º de outubro de 2022.
É importante destacar que desde 1º de setembro o valor do lanche é de R$27,50 conforme a nova CCT de Reajuste Salarial 2022/2023.
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