É importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. Para isso, é preciso fazer contribuições mensais de 5% via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
“O MEI só conta tempo de contribuição se pagar a complementação de 15% sobre o salário mínimo, além do que já recolhe, o que dá 20% no total (como os autônomos)”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Um ponto importante: o código 1007 é referente ao contribuinte individual, e o INSS pode pedir também a comprovação da atividade como autônomo, no caso. E isso é qualificado como uma contribuição concomitante (duplicada) à do MEI. Caso isso ocorra, o trabalhador terá que providenciar a documentação que comprove essa atividade, como declaração de Imposto de Renda, notas e recibos dos serviços prestados e inscrição válida na prefeitura, entre outros.
Para acompanhar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados para como tempo para uma aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com login e senha. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF. Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada.
Fonte: Jornal O DIA