Conforme dispõe a lei 10.607/2002, o dia destinado às eleições não é feriado nacional.
Os estabelecimentos comerciais que funcionarem neste dia deverão propiciar as condições para que seus empregados possam exercer o direito/dever de votar.
Assim, é permitida a abertura das lojas no domingo, dia 2 de outubro, para todos os estabelecimentos que firmaram junto ao SindilojasRio e ao Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro – SEC RJ, o Termo de Adesão à Convenção Coletiva que permite o trabalho em dias de domingo.