Comemorado na terceira segunda-feira de outubro, o Dia do Comerciário é destinado aos profissionais do comércio. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro – SEC RJ é vedado o trabalho dos comerciários neste dia.
“Cláusula Quadragésima Segunda – Proibição de Trabalho nos Dias 25/12, 1º/1 e Dia do Comerciário:
Fica vedado o trabalho do comerciário nos dias 25 de dezembro, 1° de janeiro e no Dia do Comerciário, ou seja, a terceira segunda-feira do mês de outubro, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados”.
Este ano, o Dia do Comerciário será em 17 de outubro.