Os comerciantes do Rio que desejarem abrir seus estabelecimentos nos domingos de final de ano (4, 11 e 18) devem acessar o site www.sindilojas.rio – Central de Serviços – para emitir o Termo de Adesão e clicar em ‘Datas Especiais’. Vale lembrar que as lojas que possuem o Termo Anual para Trabalho aos Domingos vigente não precisam providenciar este novo documento.
Com o Termo impresso em três vias, o representante da empresa deve recolher as assinaturas dos funcionários constantes no mesmo e homologá-lo (carimbar) no SindilojasRio e no Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ.
As principais normas a serem seguidas são: jornada máxima de 7 horas e 20 minutos; adicional de 50% sobre o valor das horas trabalhadas; ajuda-alimentação de R$ 27,50; repouso semanal remunerado, de acordo com a lei 605/49; e ajuda-transporte (ida e volta) em vale-transporte. Para apuração do valor/hora pelo trabalho excepcional aos domingos será considerado o divisor 220 para os funcionários com jornada de oito horas diárias e 180 para os que laborem seis horas diariamente.
As empresas lojistas associadas ao SindilojasRio, em dia com todas as contribuições, são isentas do pagamento da taxa patronal, necessitando efetuar apenas o pagamento da taxa do SECRJ. Consulte a tabela em www.sindilojas.rio na seção Central de Serviços/Downloads.
Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro
Somente podem funcionar nestes dias os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49, ou seja, aqueles situados em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos. Para abrirem, é preciso aderir à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ. Essas empresas abrangidas pelo Decreto nº 27.048/49 devem acessar o site www.sindilojas.rio e, por meio de login e senha, emitir o Termo de Adesão na seção Central de Serviços. As demais lojas não podem funcionar nestas datas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SindilojasRio pelo telefone (21) 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21)98552-1822.