Após emitir no site do SindilojasRio o Termo de Adesão para o funcionamento da sua loja no domingo, dia 18 de dezembro, é preciso homologá-los junto aos dois sindicatos: patronal e laboral. Vale lembrar que as lojas que possuem o Termo Anual para Trabalho aos Domingos vigente não precisam providenciar este novo documento.
Para facilitar este trâmite, em conjunto com o Sindicato dos Comerciários, o SindilojasRio disponibiliza os seguintes plantões:
Dia 15 de dezembro
Sede do SECRJ – Rua André Cavalcanti, 33 – Bairro de Fátima
Sede do SindilojasRio – Rua da Quitanda, 3 – 10º andar – Centro
Delegacia de Campo Grande do SECRJ – Rua Iaçu, 74
Delegacia de Madureira do SECRJ – Rua Américo Brasiliense, 158
Procedimento
Os representantes da empresa devem acessar o site www.sindilojas.rio – Central de Serviços/Acesso – para emitir o Termo de Adesão e clicar em ‘Datas Especiais’.
Com o Termo impresso em três vias, o representante da empresa deve recolher as assinaturas dos funcionários constantes no mesmo e homologá-lo (carimbar) no SindilojasRio e no Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ.
As principais normas a serem seguidas são: jornada máxima de 7 horas e 20 minutos; adicional de 50% sobre o valor das horas trabalhadas; ajuda-alimentação de R$ 27,50; repouso semanal remunerado, de acordo com a lei 605/49; e ajuda-transporte (ida e volta) em vale-transporte. Para apuração do valor/hora pelo trabalho excepcional aos domingos será considerado o divisor 220 para os funcionários com jornada de oito horas diárias e 180 para os que laborem seis horas diariamente.
As empresas lojistas associadas ao SindilojasRio, em dia com todas as contribuições, são isentas do pagamento da taxa patronal, necessitando efetuar apenas o pagamento da taxa do SECRJ.