Os primeiros dias do ano prometem ser agitados nos setores de RH e escritórios contábeis, por conta das novas regras estabelecidas no eSocial.
A partir de 16 de janeiro de 2023 será preciso inserir informações referentes aos acordos ou condenações definitivas advindas da justiça do trabalho, além dos acordos firmados com ex-funcionários.
Ações em andamento na justiça do trabalho não estão inseridas nesta obrigação, já que esta somente se inicia a partir das condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos.
Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista.
As empresas terão que registrar também ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) finalizados a partir de 1º de janeiro de 2023.
A obrigação não será apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista, mas também quando houver condenação de forma solidária ou subsidiária, com outras empresas, a exemplo das tomadoras de serviço terceirizado que figuram nesta posição nas ações.