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Funcionamento do comércio no carnaval

O SindilojasRio esclarece que o comércio funcionará normalmente na sexta-feira, 17 de fevereiro, que antecede o carnaval, assim como no sábado, no domingo e na segunda-feira, dias 18, 19 e 20, respectivamente. Para abrir no domingo, no entanto, é necessária a adesão à Convenção Coletiva de Trabalho que permite o funcionamento do comércio aos domingos.

A segunda-feira (20) de carnaval e a quarta-feira de cinzas (22) são consideradas dias úteis, com funcionamento legal das lojas previsto, inclusive, na cláusula 15ª, parágrafo primeiro da CCT de trabalho aos domingos. Na quarta-feira de cinzas não é mais exigido que o expediente comece apenas após o meio dia, ficando autorizado o funcionamento das lojas no horário comercial já praticado.

Já a terça-feira de carnaval (21/2) é feriado estadual, conforme dispõe a Lei nº 5.243/08, não sendo permitida a abertura das lojas.

Vale lembrar que, durante o carnaval, a abertura ou não dos estabelecimentos ficará a critério dos shoppings e dos comerciantes em geral.

Apenas os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49, ou seja, aqueles situados em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos podem funcionar na Terça-feira de Carnaval. Para abrirem, é preciso aderir à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ. Essas empresas abrangidas pelo Decreto nº 27.048/49 devem acessar o site www.sindilojas.rio e, por meio de login e senha, emitir o Termo de Adesão na seção Central de Serviços e homologá-lo nos dois sindicatos: patronal e laboral.

Mais informações com o setor Jurídico do SindilojasRio, pelo e-mail [email protected] , pelo telefone 2217-5062 ou ainda no WhatsApp +55 (21) 98148-8699.