Está marcado para o dia 20 de abril deste ano, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A ação pede que seja mudado o índice de correção, que hoje é feito pela Taxa Referencial (TR). O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade será o ministro Roberto Barroso.
Caso a decisão seja a favor do trabalhador, só será beneficiado quem entrou com uma ação na Justiça pedindo a revisão do FGTS.
A revisão do FGTS é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) 5.090/2014, que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial).
Fonte: Jornal Contábil