As empresas optantes pelo Simples Nacional, que comercializam produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS ST (substituição tributária), podem deduzir os valores referentes às vendas do cálculo do Simples Nacional. Essa possibilidade surgiu com o advento da Lei Complementar 147/2014.
Estes tributos já foram pagos na origem, pela indústria ou pelo importador. E quando sua empresa paga o DAS do Simples Nacional, está recolhendo em duplicidade.
Os principais setores beneficiados são: perfumarias, vestuário, comércio de autopeças, comércio de cosméticos, drogarias e farmácias (exceto manipulação), material de construção, supermercados, bares, restaurantes e lojas de conveniências.
Como funciona?
As empresas associadas ao SindilojasRio, por meio de parceria com a Monteiro e Monteiro Advogados Associados e a Cloudged, empresa especializada em gestão de documentos e informações, podem pedir a restituição administrativa desses valores em até 90 dias, devidamente atualizados pela taxa Selic, relativo aos últimos 5 anos e fazer a exclusão quanto aos pagamentos futuros. Não há custos iniciais. Somente após o recebimento dos valores.
Basta clicar aqui e fazer a simulação se sua empresa tem créditos a restituir. De acordo com as informações inseridas, nosso sistema calcula de forma automática e sem custo se sua empresa pode ter algum valor a recuperar. Havendo créditos, em seguida será gerado um contrato de prestação de serviços, aí é só assinar que em seguida nossa equipe entrará em contato para solicitação dos documentos necessários para o levantamento.
Clique aqui e simule os créditos que podem ser restituídos.