Após a Reforma Trabalhista, tendo sido introduzida a possibilidade do pagamento de honorários de sucumbência pela parte autora, seguiu-se uma redução abrupta no número de reclamações trabalhistas ajuizadas. A pandemia, por outro lado, ocasionou uma momentânea paralisação das atividades do Judiciário Trabalhista.
Muitas empresas que lidavam com frequentes demandas na Justiça do Trabalho subitamente viram esse quadro reverter-se, o que ocasionou, em muitos casos, a falsa impressão de que esta seria uma mudança permanente.
A realidade, no entanto, é outra. A questão dos honorários foi relativizada e as Varas do Trabalho retomaram suas atividades com força total, lidando com um grande número de processos represados. Diante de tal cenário, é importante que as empresas revejam suas práticas e adotem medidas para minimizar os riscos trabalhistas, inibindo, na fonte, a possibilidade de judicialização.
A prevenção envolve três etapas básicas. A mais importante delas diz respeito às relações interpessoais no âmbito da empresa. É indispensável que todas as lideranças tenham conhecimentos básicos que as tornem capacitadas a exercer o poder organizacional e disciplinar dentro dos limites da lei. Os gestores, gerentes, supervisores e outros líderes devem estar aptos a entender, por exemplo, quais situações autorizam uma demissão por justa causa em lugar de uma advertência ou suspensão. Também devem poder discernir quais comportamentos são considerados inadequados ou reprováveis, não só identificando potenciais situações de dano moral e assédio, como também podendo policiar a si mesmo.
Ainda nessa primeira etapa de prevenção é indispensável que a empresa esteja atenta à utilização das redes sociais, especialmente aplicativos de troca de texto, áudio e imagem, já que tem sido recorrente o uso de “prints” de tela e mensagens de voz como prova em processos trabalhistas. As lideranças, no particular, devem ser alertadas quanto a vantagens e riscos dos referidos aplicativos, sendo recomendável a busca de orientação jurídica neste particular.
A segunda etapa da prevenção tem como foco a revisão das rotinas e dos documentos da empresa: a gestão do negócio atualizou-se e adequou-se às inúmeras mudanças na legislação havidas a partir da Reforma Trabalhista de 2017? Os modelos de documentos adotados estão corretos? Questões como banco de horas e parcelamento de férias estão bem compreendidas e corretamente implantadas? Aqui também a ajuda de um advogado trabalhista pode
ser de grande valia.
A terceira etapa já pode ser interpretada como mecanismo de contenção e caracteriza-se pela preparação
da empresa para lidar com eventuais reclamações trabalhistas.
Sua operacionalização envolve a criação de canais que permitam uma boa interlocução com o advogado, de forma a permitir uma eficaz troca de informações e o encaminhamento da documentação necessária, evitando a preclusão e a perda de prazos. É de extrema importância, por fim, que o preposto esteja bem preparado, ciente de suas responsabilidades e obrigações, e conhecendo todos os fatos, garantindo que a empresa tenha as melhores oportunidades de defesa.
As medidas sugeridas, ainda que relativamente simples, são eficazes de forma proporcional ao investimento da empresa no subsídio mais importante na prevenção de riscos trabalhistas: o treinamento e a capacitação de suas lideranças.
Por RODRIGO TOSTES MALTA
Graduado em Direito pela PUC-Rio, é sócio administrador do Escritório Tostes Malta Advogados Associados, especializado na área do Direito do Trabalho.
Publicado na revista O LOJISTA, edição de maio/junho de 2023.