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LGPD: como os lojistas devem se adequar

Palestra gratuita no SindilojasRio esclarece a implementação da Lei para o comércio.

A utilização dos dados pessoais de clientes, colaboradores, fornecedores, entre outros, de forma correta e respaldada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é de vital importância para as empresas, inclusive as do comércio, que operam tanto com vendas físicas como virtuais.

Recentemente, a ANPD – A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira sanção por indícios de infração à LGPD. Uma microempresa de telecomunicações recebeu advertência e multa total de R$ 14,4 mil.

A advertência, sem imposição de medidas corretivas, deu-se por falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Já as duas multas — cada uma no valor de R$ 7,2 mil — foram aplicadas por descumprimento dos deveres relativos à fiscalização da ANPD e das hipóteses em que é permitido o tratamento de dados pessoais, conforme a lei.

Muitos lojistas ainda têm dificuldades a respeito de como criar estratégias para alavancar as suas vendas usando as informações de seus clientes da maneira correta.

E hoje, cada vez mais, captar e armazenar as informações dos atuais ou potenciais clientes ajudam a mapear toda a experiência de compra do consumidor e, assim, facilitam melhores abordagens, contribuindo para o sucesso do negócio.

Pensando nisso, o SindilojasRio, em parceria com o escritório Terra Rocha, especializado no tema, realizará em seu auditório (Rua da Quitanda, 3/10º andar, Centro), no próximo dia 26 de julho, às 10h, uma palestra gratuita para explicar a implementação e a adequação dos procedimentos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com larga experiência em Direito Digital e Corporativo e atuação reconhecida na área de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o escritório Terra Rocha oferece apoio jurídico às empresas para que possam seguir coletando e utilizando suas bases de dados dentro da nova legislação, na criação, por exemplo, de formulários, físicos e digitais, para a coleta de consentimento de consumidores em plataformas de atendimento presenciais ou remotas e, também, para o desenvolvimento dos termos legais necessários à implantação de plataformas de e-commerce.

Aprovada em 2018 e vigente desde 18 de setembro de 2020, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, tendo como principais fundamentos os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Art.1º).

Saiba mais sobre como os lojistas devem se adequar à LGPD assistindo à palestra no próximo dia 26/7.

Inscrições gratuitas:
[email protected] ou tel: 2217-5096 ou WhatsApp: 98552-1822, informando nome, empresa, e-mail e telefone de contato.