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Contribuição Assistencial 2023

Recolhimento da segunda parcela deve ser feito até 29 de setembro.

Conforme previsto na cláusula 56ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários, a segunda parcela da Contribuição Assistencial deve ser paga até o próximo dia 29 de setembro.

Os representantes das empresas que não receberam os boletos, podem emití-lo acessando o link https://bit.ly/Assistencial2023 ou ainda, solicitá-lo pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 98552-1822.

O mesmo vale para as empresas que não efetuaram o pagamento da primeira parcela, que venceu em 30 de junho passado, de acordo com o que foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária(AGE) da categoria, realizada em 26 de abril, da qual puderam participar todas as empresas das categorias representadas pelo SindilojasRio.

As empresas associadas ao SindilojasRio têm descontos no pagamento desta contribuição, que é destinada ao custeio de atividades relacionadas às negociações coletivas.

A missão do SindilojasRio é representar o comércio lojista do Rio e prestar serviços com qualidade às empresas associadas. A entidade é representante também do comércio perante os poderes Executivo e Legislativo da União, do Estado e do Município do Rio de Janeiro, e junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ).

Decisão do STF

Em decisão recente, proferida no último dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por maioria, que é válida a cobrança da chamada contribuição assistencial, que se refere ao pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais profissionais e econômicas. Vale ressaltar que o STF deixou claro que a decisão não representa a volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical. Em 2017, a reforma trabalhista tornou este pagamento facultativo.

Porém, em relação à Contribuição Assistencial, a decisão destaca que esta pode ser cobrada, caso for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Serviços

Em 6 de dezembro do ano passado, o SindilojasRio completou 90 anos. É o primeiro sindicato empresarial do País, tendo recebido a primeira Carta Sindical em 1941, durante o governo Vargas.

O SindilojasRio presta diversos serviços próprios à categoria: assessoria jurídica nas áreas cível, trabalhista e tributária; assessoria preventiva; despachantes que atuam na legalização e formação das empresas; registro de marcas; Segurança e Saúde do Trabalho, com a realização de programas obrigatórios e de exames médicos admissionais, demissionais e periódicos; além de palestras e cursos de interesse do comércio varejista.

Por meio de convênios e parcerias, os lojistas associados também pode usufruir de soluções digitais, como criação de sites e gestão de mídias sociais, descontos em certificados digitais, corretora de seguros, acesso a crédito com menos burocracia e serviços de implementação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

O SindilojasRio também possui ações coletivas em benefício da categoria para:
– Redução e Restituição do ICMS nas contas de energia elétrica e telefonia;
– Exclusão do ICMS indevido da base de cálculo do PIS/COFINS; e
– Recuperação de Tributos pagos Indevidamente para empresas do Simples Nacional, além de tributos das folhas de pagamento.