A partir de agora, a emissão será feita totalmente on-line, sem a necessidade de carimbar presencialmente.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ mantêm Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que permite o trabalho dos colaboradores das lojas nos feriados e domingos.
A partir de agora, a emissão dos termos será feita totalmente on-line, sem a necessidade de comparecer aos dois sindicatos para a sua homologação.
O novo procedimento para formalizar o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados e Domingos é simples:
Acesse www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e depois em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.
Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página Abertura Domingos e Feriados. Insira o número de funcionários que irá constar no Termo. Selecionado domingo ou o feriado, inclua os dados de cada funcionário que irá trabalhar no dia escolhido: nome completo, CPF, data de nascimento, CTPS e o horário de início e fim do expediente. Estes dados são obrigatórios. Solicitamos que se atente ao preenchimento dos dados, pois o sistema não aceita retificação. Neste caso a empresa deverá solicitar ao SindilojasRio a exclusão do termo de forma manual para novo preenchimento e emissão.
Lembramos que a jornada efetiva de trabalho no feriado é de no máximo 6h, com 15 minutos de intervalo. Já aos domingos, a jornada efetiva de trabalho é de no máximo 7h20min, com uma hora de intervalo.
Para continuar, clique no botão “Imprimir”.
A partir deste momento, são três possibilidades:
1) Lojas associadas ao SindilojasRio, em dia com suas contribuições e mensalidades * – O Termo será emitido e enviado automaticamente para o SECRJ, sendo gerado um boleto para pagamento da taxa do SECRJ. Após a confirmação deste pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão, devidamente homologado, para o e-mail cadastrado pela empresa.
Entende-se como em dia as empresas quites com as contribuições assistencial, confederativa, negocial ou sindical dos últimos cinco anos e a mensalidade até o mês anterior.
2) Lojas associadas ao SindilojasRio, em atraso com suas contribuições – Será necessário entrar em contato com o setor de Relacionamento do SindilojasRio pelo telefone (21)2217-5037 ou (21)2217-5080 para regularização. Após o acerto, é preciso refazer o processo de emissão do Termo.
3) Empresas não associadas – Será emitido um QR Code para pagamento, via Pix, da taxa do Termo de Adesão, conforme as tabelas disponíveis em https://www.sindilojas.rio/downloads/. Após a confirmação deste pagamento, o Termo será emitido e enviado automaticamente para o SECRJ, sendo gerado um boleto para pagamento da taxa do SECRJ. Após a confirmação este pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão, devidamente homologado, para o e-mail cadastrado pela empresa.
As CCTs de feriados e domingos estão em vigor desde 1º de outubro de 2022 e são válidas até 30 de setembro de 2024.
Mais informações pelo telefone 2217-5000 ou pelo WhatsApp 98552-1822.