Portaria do Ministério do Trabalho confirma que funcionamento só é permitido se estiver autorizado na Convenção Coletiva de Trabalho.
Já está em vigor a Portaria 3.665, de 13 de novembro de 2023, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, sobre o trabalho nos feriados para as atividades do comércio em geral. A portaria 3.665 só ratifica que o trabalho em feriados no comércio em geral é permitido se estiver autorizado em convenção coletiva de trabalho.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ mantêm Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que permite o trabalho dos colaboradores das lojas nos feriados e também nos domingos. Para o funcionamento das lojas nos feriados e domingos, as empresas lojistas devem aderir à CCT.
A jornada efetiva de trabalho no feriado é de, no máximo, 6 horas, com 15 minutos de intervalo. Já aos domingos, a jornada efetiva de trabalho é de, no máximo, 7 horas e 20 minutos, com uma hora de intervalo. Em ambos os casos é prevista uma ajuda de alimentação no valor de R$29,00. Este valor foi reajustado pela CCT de Reajuste Salarial 2023-2024. As atuais CCTs estão em vigor até 30 de setembro de 2024.
Clique nos links abaixo para ler na íntegra cada CCT e ficar por dentro de todas as regras que devem ser cumpridas pelas empresas lojistas para garantir o trabalho de seus colaboradores nestes dias:
Feriados
https://www.sindilojas.rio/wp-content/uploads/2022/09/CCT-FERIADO-2022-2024.pdf
Domingos
https://www.sindilojas.rio/wp-content/uploads/2022/10/CCT-domingos-compactado.pdf
Portaria 3.665, de 13 de novembro de 2023
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023-522874590
Para mais informações ou tirar dúvidas, fale com o Núcleo Jurídico do SindilojasRio pelos telefones 2217-5022 ou 2217-5023.