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Dia da Consciência Negra – Lojas do Rio podem abrir no feriado de 20 de novembro

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ mantêm Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que permite o trabalho dos colaboradores das lojas nos feriados.

A partir de agora, a emissão dos termos será feita totalmente on-line, sem a necessidade de comparecer aos dois sindicatos para a sua homologação. A medida já vale para o feriado de 20 de novembro – Dia da Consciência Negra.

O novo procedimento para formalizar o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados é simples:

Acesse www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e depois em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.

Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página Abertura Domingos e Feriados. Insira o número de funcionários que irá constar no Termo. Selecionado o feriado, inclua os dados de cada funcionário que irá trabalhar no dia escolhido: nome completo, CPF válido, data de nascimento, CTPS e o horário de início e fim do expediente. Estes dados são obrigatórios.

Lembramos que a jornada efetiva de trabalho no feriado é de no máximo 6h, com 15 minutos de intervalo.

Para continuar, clique no botão “Imprimir”.

A partir deste momento, são três possibilidades:

1) Lojas associadas ao SindilojasRio, em dia com suas contribuições e mensalidades* – O Termo será emitido e enviado automaticamente para o SECRJ, sendo gerado um boleto para pagamento da taxa do SECRJ. Após a confirmação deste pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão, devidamente homologado, para o e-mail cadastrado pela empresa.

Entende-se como em dia as empresas quites com as contribuições assistencial, confederativa, negocial ou sindical dos últimos cinco anos e a mensalidade até o mês anterior.

2) Lojas associadas ao SindilojasRio, em atraso com suas contribuições – Aparecerá uma mensagem para entrar em contato com o setor de Relacionamento do SindilojasRio para acertar as pendências. Após resolvida esta situação, é preciso refazer o processo.

3) Empresas não associadas – Será emitido um QR Code para pagamento, via Pix, da taxa do Termo de Adesão, conforme as tabelas disponíveis em https://www.sindilojas.rio/downloads/. Após a confirmação deste pagamento, o Termo será emitido e enviado automaticamente para o SECRJ, sendo gerado um boleto para pagamento da taxa do SECRJ. Após a confirmação este pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão, devidamente homologado, para o e-mail cadastrado pela empresa.

Mais informações pelo telefone 2217-5037 ou pelo WhatsApp 98552-1822.